Aviso 7162/2000, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas do Ave
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Fonte: Diário da República n.º 96/2000, Série II de 2000-04-24.
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Data:
2000-04-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 7162/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, assim como no Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada nos serviços administrativos deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente que lhe é afecto referida a 31 de Dezembro de 1999. De acordo com o artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso.
29 de Março de 2000. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria da Conceição Gomes de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1776075.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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