Despacho 8645/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência ao Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 6 de Abril de 2000 do subdirector-geral, em substituição do director-geral, foi a firma Fiber - Sociedade Financeira para Aquisições a Crédito, S. A., com sede na Rua do Padre António Vieira, 32, 5.º, 1070-197 Lisboa, autorizada a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção mediante ficheiro informático, nas secretarias judiciais e de injunção.
6 de Abril de 2000. - O Subdirector-Geral, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.