Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 3/86/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No 2.º parágrafo, na 2.ª linha, onde se lê "o Decreto Regulamentar Regional» deve ler-se "o Decreto Regional».
Na antepenúltima linha do preâmbulo, onde se lê "do Decreto Regulamentar Regional» deve ler-se "do Decreto Regional».
No artigo 2.º, na 5.ª linha, onde se lê "e a responsabilidade de utentes» deve ler-se "e a responsabilização de utentes».
No artigo 44.º, alínea f), onde se lê "O produto da alimentação» deve ler-se "O produto da alienação».
Na última linha do artigo 79.º, onde se lê "Região Autónoma da Madeira» deve ler-se "Região Autónoma dos Açores».
No título II, onde se lê Comissões coordenadoras de ilhas» deve ler-se "Comissões coordenadoras de ilha».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.