A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD4671, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o Regulamento dos Centros de Saúde, de 24 de Janeiro de 1986.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 3/86/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 2.º parágrafo, na 2.ª linha, onde se lê "o Decreto Regulamentar Regional» deve ler-se "o Decreto Regional».

Na antepenúltima linha do preâmbulo, onde se lê "do Decreto Regulamentar Regional» deve ler-se "do Decreto Regional».

No artigo 2.º, na 5.ª linha, onde se lê "e a responsabilidade de utentes» deve ler-se "e a responsabilização de utentes».

No artigo 44.º, alínea f), onde se lê "O produto da alimentação» deve ler-se "O produto da alienação».

Na última linha do artigo 79.º, onde se lê "Região Autónoma da Madeira» deve ler-se "Região Autónoma dos Açores».

No título II, onde se lê Comissões coordenadoras de ilhas» deve ler-se "Comissões coordenadoras de ilha».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda