Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD4670, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45/86, de 10 de Março, do Ministério das Finanças, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome do Governo, a dirigir todas as operações relativas à participação da República Portuguesa no capital do Banco Europeu de Investimentos e à sua contribuição para as reservas e provisões, nos termos dos estatutos daquela instituição financeira.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que os quadros anexos ao Decreto-Lei 45/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 10 de Março de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foram, por lapso, publicados, pelo que se procede à sua publicação:

QUADRO 1
Calendário de pagamentos do capital do BEI a realizar por Portugal
(ver documento original)
QUADRO 2
Calendário dos pagamentos para as reservas e provisões do BEI a realizar por Portugal

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-10 - Decreto-Lei 45/86 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Ministro das Finanças, em nome do Governo, a dirigir todas as operações relativas à participação da República Portuguesa no capital do Banco Europeu de Investimentos e à sua contribuição para as reservas e provisões, nos termos dos Estatutos daquela instituição financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda