Declaração
Para os devidos efeitos se declara que os quadros anexos ao Decreto-Lei 45/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 10 de Março de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foram, por lapso, publicados, pelo que se procede à sua publicação:
QUADRO 1
Calendário de pagamentos do capital do BEI a realizar por Portugal
(ver documento original)
QUADRO 2
Calendário dos pagamentos para as reservas e provisões do BEI a realizar por Portugal
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.