A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD4670, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45/86, de 10 de Março, do Ministério das Finanças, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome do Governo, a dirigir todas as operações relativas à participação da República Portuguesa no capital do Banco Europeu de Investimentos e à sua contribuição para as reservas e provisões, nos termos dos estatutos daquela instituição financeira.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que os quadros anexos ao Decreto-Lei 45/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 10 de Março de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foram, por lapso, publicados, pelo que se procede à sua publicação:

QUADRO 1
Calendário de pagamentos do capital do BEI a realizar por Portugal
(ver documento original)
QUADRO 2
Calendário dos pagamentos para as reservas e provisões do BEI a realizar por Portugal

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-10 - Decreto-Lei 45/86 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Ministro das Finanças, em nome do Governo, a dirigir todas as operações relativas à participação da República Portuguesa no capital do Banco Europeu de Investimentos e à sua contribuição para as reservas e provisões, nos termos dos Estatutos daquela instituição financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda