Aviso 7083/2000, de 20 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola dos 2.º e 3.º Ciclos do E. B. de Santa Clara
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Fonte: Diário da República n.º 94/2000, Série II de 2000-04-20.
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Data:
2000-04-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 7083/2000 (2.ª série). - Em conformidade com o determinado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados de que se encontram afixadas na Escola as listas de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de Dezembro de 1999.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
10 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1775881.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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