Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 482/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 262, de 14 de Novembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nas notas, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se-:
(ver documento original)
Nas notas, onde se lê:
(e) 4 lugares a extinguir quando vagarem. O número de efectivos não poderá exceder 7.
deve ler-se:
(e) 4 lugares a extinguir quando vagarem. O número de efectivos não poderá exceder 8.
Deve ainda ser acrescentada uma nota (i), com a seguinte redacção:
(i) 4 lugares a extinguir quando vagarem. O número total de efectivos na carreira não poderá exceder 14.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.