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Declaração DD4659, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 482/85, de 14 de Novembro, do Ministério da Educação, que estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 482/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 262, de 14 de Novembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nas notas, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se-:
(ver documento original)
Nas notas, onde se lê:
(e) 4 lugares a extinguir quando vagarem. O número de efectivos não poderá exceder 7.

deve ler-se:
(e) 4 lugares a extinguir quando vagarem. O número de efectivos não poderá exceder 8.

Deve ainda ser acrescentada uma nota (i), com a seguinte redacção:
(i) 4 lugares a extinguir quando vagarem. O número total de efectivos na carreira não poderá exceder 14.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-14 - Decreto-Lei 482/85 - Ministério da Educação

    Estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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