Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 504-C/85, publicado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê "a que se refere o número anterior» deve ler-se "a que se refere o n.º 1».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.