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Declaração DD4654, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 2/86/A, de 8 de Janeiro, da Região Autónoma dos Açores, que altera o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/84/A, de 20 de Fevereiro, que estabelece disposições para a execução da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, relativa ao controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 2/86/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No segundo parágrafo do preâmbulo, na sexta linha, onde se lê "gabinetes do Presidente da Mesa da Assembleia Regional,» deve ler-se "gabinetes dos Presidentes da Assembleia Regional,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-01-08 - Decreto Legislativo Regional 2/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Altera o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/84/A, de 20 de Fevereiro, que estabelece disposições para a execução da Lei nº 4/83, de 2 de Abril, relativa ao controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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