Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8566-A/2000, de 19 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 8566-A/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do Despacho Normativo 20-A/2000, de 14 de Abril, e em conformidade com o disposto no n.º 2 daquele despacho, determino o seguinte:

1 - São aprovados os seguintes valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 km:

a) Tabelas de bilhetes simples:

Carreiras não automatizadas

(ver documento original)

Carreiras automatizadas

(ver documento original)

b) Passes de linha mensais para número ilimitado de viagens:

(ver documento original)

c) Assinaturas de linha mensais para 44 viagens:

(ver documento original)

2 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho podem ser aplicados pelas empresas a partir de 1 de Maio de 2000.

14 de Abril de 2000. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-19 - Despacho Normativo 20-A/2000 - Ministérios do Equipamento Social, das Finanças e da Economia

    Determina a percentagem de aumento dos preços do sector dos transportes colectivos de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda