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Despacho Normativo 20-A/2000, de 19 de Abril

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Sumário

Determina a percentagem de aumento dos preços do sector dos transportes colectivos de passageiros.

Texto do documento

Despacho Normativo 20-A/2000
O impacte do recente aumento do preço dos combustíveis no sector dos transportes colectivos de passageiros veio justificar que, a título excepcional, seja feito um reajustamento dos preços daqueles transportes.

As incidências do aumento do preço dos combustíveis são, porém, bastante distintas nos diferentes modos de transportes colectivos, afectando sobretudo o modo rodoviário.

Por esta razão, o reajustamento excepcional dos preços dos transportes deverá ser igualmente diferenciado nos vários modos de transporte, reflectindo desse modo o impacte específico que se verifica em cada um deles.

Assim, a título excepcional, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 8/93, de 11 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - A percentagem de aumento médio global do reajustamento dos preços do sector dos transportes colectivos de passageiros não deverá ser superior a 2,4%.

2 - É fixada em 4% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros.

3 - Por despacho do director-geral de Transportes Terrestres será definida a tabela do preço máximo de referência do quilómetro rodoviário interurbano.

4 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho poderão ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de Maio de 2000.

Ministérios do Equipamento Social, das Finanças e da Economia, 14 de Abril de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-11 - Decreto-Lei 8/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime dos títulos combinados de transportes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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