Despacho 8566-A/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do Despacho Normativo 20-A/2000, de 14 de Abril, e em conformidade com o disposto no n.º 2 daquele despacho, determino o seguinte:
1 - São aprovados os seguintes valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 km:
a) Tabelas de bilhetes simples:
Carreiras não automatizadas
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Carreiras automatizadas
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b) Passes de linha mensais para número ilimitado de viagens:
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c) Assinaturas de linha mensais para 44 viagens:
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2 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho podem ser aplicados pelas empresas a partir de 1 de Maio de 2000.
14 de Abril de 2000. - O Director-Geral, Jorge Jacob.