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Alvará 8/2000, de 19 de Abril

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Texto do documento

Alvará 8/2000. - Alvará de concessão. - Considerando os extraordinários e muito relevantes serviços prestados a Portugal pelo Centro de Instrução de Operações Especiais (CIOE) na preparação de quadros e unidades do Exército, no âmbito das operações especiais, em que sempre se destacou;

Considerando os altos feitos de heroísmo militar e cívico praticados por numerosos elementos formados nesta unidade, no cumprimento das diversificadas, complexas e arriscadas missões de que têm sido incumbidos, que revelaram a excelência da formação nela realizada e o espírito de missão e dedicação à causa nacional que são seu apanágio;

Considerando o relevante contributo do CIOE para o sucesso do Movimento das Forças Armadas no dia 25 de Abril de 1974, bem como a destacada acção que as unidades por si preparadas e enquadradas tiveram no processo de estabilização e consolidação da vida democrática em Portugal;

Considerando o modo exemplar como as forças e elementos desta unidade, honrando e prestigiando o País, têm desempenhado múltiplas missões em apoio da política externa portuguesa, mormente em operações de apoio à paz, humanitárias e de recolha, protecção, e repatriamento de cidadãos nacionais, de que se destacam as importantes e decisivas acções empreendidas na sequência dos conflitos na República do Zaire e na República da Guiné-Bissau, bem como as missões levadas a efeito ou ainda em curso na Bósnia Herzegovina e no Kosovo;

Considerando o excepcional desempenho dos militares do CIOE no contexto das missões de cooperação técnico-militar com os países africanos de língua oficial portuguesa, nomeadamente em Cabo Verde, Angola e Moçambique, bem como o prestígio introduzido nas Forças Armadas portuguesas e no País pelo protagonismo e excelência da participação das suas forças e elementos em numerosos exercícios de aprontamento operacional no âmbito da OTAN;

Considerando o extraordinário empenhamento do CIOE em outras e importantes missões de interesse público, designadamente em situações de calamidade e em apoio das autoridades civis, cooperando na segurança humana, de que se salientam as acções determinantes realizadas durante as cheias do rio Douro, na Régua, nos anos e de 1989 e 1995-1996, que lograram salvar vidas e haveres das populações ribeirinhas daquela cidade e que mereceram o enaltecimento público das entidades autárquicas e dos responsáveis pelo Serviço Nacional de Protecção Civil:

Jorge Sampaio, Presidente da República e grão-mestre das ordens honoríficas portuguesas, faz saber que, nos termos da respectiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, confere ao Centro de Instrução de Operações Especiais o título de membro honorário da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito.

Por firmeza do que se lavrou o presente alvará, que vai ser devidamente assinado.

28 de Março de 2000. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-15 - Decreto-Lei 414-A/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, anexa a este diploma e dele fazendo parte integrante. Enuncia as diferentes ordens (que se destinam a distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos portugueses que se notabilizarem por méritos pessoais, por feitos cívicos ou militares ou por serviços prestados ao país, sem excluir os estrangeiros, estabelecendo os respectivos fins), a saber: I) Antigas Ordens Militares - da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito - de Cristo - de Avis - de San (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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