Alvará 8/2000. - Alvará de concessão. - Considerando os extraordinários e muito relevantes serviços prestados a Portugal pelo Centro de Instrução de Operações Especiais (CIOE) na preparação de quadros e unidades do Exército, no âmbito das operações especiais, em que sempre se destacou;
Considerando os altos feitos de heroísmo militar e cívico praticados por numerosos elementos formados nesta unidade, no cumprimento das diversificadas, complexas e arriscadas missões de que têm sido incumbidos, que revelaram a excelência da formação nela realizada e o espírito de missão e dedicação à causa nacional que são seu apanágio;
Considerando o relevante contributo do CIOE para o sucesso do Movimento das Forças Armadas no dia 25 de Abril de 1974, bem como a destacada acção que as unidades por si preparadas e enquadradas tiveram no processo de estabilização e consolidação da vida democrática em Portugal;
Considerando o modo exemplar como as forças e elementos desta unidade, honrando e prestigiando o País, têm desempenhado múltiplas missões em apoio da política externa portuguesa, mormente em operações de apoio à paz, humanitárias e de recolha, protecção, e repatriamento de cidadãos nacionais, de que se destacam as importantes e decisivas acções empreendidas na sequência dos conflitos na República do Zaire e na República da Guiné-Bissau, bem como as missões levadas a efeito ou ainda em curso na Bósnia Herzegovina e no Kosovo;
Considerando o excepcional desempenho dos militares do CIOE no contexto das missões de cooperação técnico-militar com os países africanos de língua oficial portuguesa, nomeadamente em Cabo Verde, Angola e Moçambique, bem como o prestígio introduzido nas Forças Armadas portuguesas e no País pelo protagonismo e excelência da participação das suas forças e elementos em numerosos exercícios de aprontamento operacional no âmbito da OTAN;
Considerando o extraordinário empenhamento do CIOE em outras e importantes missões de interesse público, designadamente em situações de calamidade e em apoio das autoridades civis, cooperando na segurança humana, de que se salientam as acções determinantes realizadas durante as cheias do rio Douro, na Régua, nos anos e de 1989 e 1995-1996, que lograram salvar vidas e haveres das populações ribeirinhas daquela cidade e que mereceram o enaltecimento público das entidades autárquicas e dos responsáveis pelo Serviço Nacional de Protecção Civil:
Jorge Sampaio, Presidente da República e grão-mestre das ordens honoríficas portuguesas, faz saber que, nos termos da respectiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, confere ao Centro de Instrução de Operações Especiais o título de membro honorário da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito.
Por firmeza do que se lavrou o presente alvará, que vai ser devidamente assinado.
28 de Março de 2000. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.