Aviso 7052/2000, de 18 de Abril
  
  
Aviso 7052/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que, a partir da data da publicação do presente aviso, se encontra afixada no átrio dos Serviços Centrais deste Instituto e das escolas superiores nele integradas a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Dezembro de 1999.
Da organização da lista cabe reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei já referido, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
30 de Março de 2000. - A Administradora, Diana Maria Lobo Gonçalves Garrido.
 
  
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/1775221.dre.pdf .
    
  
 
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
    - 
      
      
      
      
      
      
      
      
        
      1999-03-31 -
      
      Decreto-Lei
      100/99 -
      Presidência do Conselho de Ministros
      Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
     
  
  
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1775221/aviso-7052-2000-de-18-de-abril