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Portaria 394/86, de 24 de Julho

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Sumário

Altera o Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM).

Texto do documento

Portaria 394/86
de 24 de Julho
Atenta a necessidade de viabilizar e racionalizar a actividade das unidades da frota pesqueira, nomeadamente através da procura de pesqueiros alternativos;

Considerando que as novas formas de cooperação no domínio da actividade marítima da pesca entre Portugal e outros países permitem atingir aquele objectivo através da constituição de sociedades de capital misto, com sede em Portugal, explorando embarcações sob bandeira portuguesa a quem sejam concedidas licenças de pesca pelas autoridades marítimas desses países para poderem pescar em águas da sua jurisdição;

Considerando que as vantagens que advêm para o nosso país de tal cooperação implicam a permissão da parte portuguesa de a composição da lotação das referidas embarcações incluir marítimos estrangeiros, salvaguardadas as exigências de segurança;

Havendo, para tanto, que introduzir algumas alterações no Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM) no que concerne à matrícula de estrangeiros;

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 193/80, de 18 de Junho, que seja aditado ao artigo 246.º do RIM um § 6.º, com a seguinte redacção, passando o actual § 6.º a § 7.º:

§ 6.º O director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos poderá autorizar, caso a caso, sem prejuízo das condições de segurança a bordo, a matrícula a marítimos da marinhagem estrangeiros, até ao limite de 50%, nas embarcações integradas em sociedades de capital misto, com sede em Portugal, desde que licenciados para pescar em águas de jurisdição dos respectivos países.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 11 de Julho de 1986.
Pelo Ministro da Agricultura Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-18 - Decreto-Lei 193/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Autoriza os Ministros da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações a alterar o Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-06 - Portaria 384/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, RIM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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