Aviso 7015/2000, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo
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Fonte: Diário da República n.º 92/2000, Série II de 2000-04-18.
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Data:
2000-04-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 7015/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, âmbito regional, referente a 31 de Dezembro de 1999.
As reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mesmo diploma.
23 de Março de 2000. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Alcina Fernandes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1775044.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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