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Aviso 7003/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Aviso 7003/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência de despacho de 9 de Fevereiro de 2000 do Ministro da Educação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento de um lugar para o cargo de chefe da Divisão de Indicadores Estatísticos do quadro de pessoal dirigente do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento do Ministério da Educação, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 47/97, de 25 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicitação da lista ordenada da classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe, designadamente, ao chefe de divisão o exercício das funções inerentes às competências atribuídas à Divisão de Indicadores Estatísticos, previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 47/97, de 25 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida de 24 de Julho, 134, em Lisboa.

6 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos definidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Condições preferenciais - possuir conhecimentos sobre o sistema educativo e o sistema estatístico.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação acadécmica de base, onde se ponderará a titularidade académica ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacioandas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - em que se visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão e fluência verbal;

c) Iniciativa;

d) Sentido crítico e de responsabilidade.

9 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento do Ministério da Educação e entregue pessoalmente na Repartição Administrativa, na Avenida de 24 de Julho, 134, 1399-029 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

11.1 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, morada, telefone, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Categoria detida e serviço a que pertence;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Relação dos documentos anexos ao requerimento.

11.2 - Documentação - o requerimento deverá ser acompanhado da documentação seguinte:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

d) Certificados autênticos ou autenticados dos cursos e acções de formação profissional;

e) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

11.3 - Os candidatos poderão nesta fase apresentar simples fotocópia dos elementos exigidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior, devendo declarar, sob compromisso de honra, que as mesmas correspondem integralmente aos originais. Em qualquer fase do concurso poderá ser exigida a apresentação dos referidos documentos autenticados.

11.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro único do Ministério da Educação estão dispensados da apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) desde que os mesmos constem do respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

12 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do júri - em resultado do sorteio realizado em 2 de Março de 2000 pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri terá a seguinte composição, de acordo com a acta 125/2000 daquela Comissão:

Presidente - Licenciado Joaquim Maia Gomes, director dos Serviços de Estatística e Indicadores do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento do Ministério da Educação.

Vogais efectivos:

1.º Mestre Édio Luís Soares Martins, director dos Serviços de Estudos e Planeamento da Educação do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento do Ministério da Educação.

2.º Licenciada Lygia Manuela Garção dos Santos Guerreiro Falcão Duarte, chefe de divisão, em regime de substituição, do Centro de Recursos, Edição e Divulgação do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento do Ministério da Educação.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria de Lurdes da Gama Figueiredo Sabino Nunes da Costa, chefe da Divisão de Investimentos do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação.

2.º Licenciado António Joaquim Salgado Santos Costa Ferreira, chefe da Divisão de Apoio Informático do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

22 de Março de 2000. - O Director-Adjunto, António Araújo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1775029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-25 - Decreto-Lei 47/97 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento (DAPP) do Ministério da Educação, dotado de autonomia administrativa, de apoio à formulação e à avaliação da politíca educativa, vocacionado para o estudo, a análise prospectiva e o planeamento estratégico do desenvolvimento do sistema educativo. Extingue o Gabinete de Lançamento e Acompanhamento do Ano escolar, previsto no artigo 12º do Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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