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Despacho 8369/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8369/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicável por força do artigo 206.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego no chefe dos órgãos de apoio geral do estado-maior coordenador conjunto do Estado-Maior-General das Forças Armadas, coronel do serviço de administração militar (11367467) Adalberto André Travassos Fernandes, a competência para, no âmbito dos órgãos que chefia, autorizar a realização de despesas até ao montante de 10 000 contos, com o cumprimento das formalidades legais aplicáveis, a qual me foi subdelegada pelo despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas de 4 de Fevereiro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 9 de Março de 2000, sob o n.º 5412/2000.

O presente despacho produz efeitos desde 7 de Fevereiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

10 de Março de 2000. - O Adjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas para o Planeamento, Tito Luís de Almeida Bouças, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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