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Portaria 378/86, de 22 de Julho

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Sumário

Retarda para o 3.º domingo de Outubro a caça a algumas espécies cinegéticas.

Texto do documento

Portaria 378/86
de 22 de Julho
Com vista a evitar uma maior delapidação do já depauperado património cinegético do nosso território, e atendendo a que se prevê para breve a regulamentação da nova lei da caça, entende-se como necessário um retardamento na abertura da caça às espécies indígenas e a não abertura da caça às rolas, medidas que receberam concordância de um número significativo tanto de associações de caçadores como das comissões venatórias.

Assim, e com fundamento no disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei 354-A/74, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:

1.º A caça às espécies cinegéticas cuja abertura está legalmente prevista para o 1.º domingo de Outubro é retardada para o 3.º domingo de Outubro.

2.º Não há abertura da caça às rolas, retardando-se a abertura da caça às codornizes e patos para o 1.º domingo de Setembro.

3.º No período que decorre do 1.º ao 3.º domingo de Outubro apenas é permitida a caça das espécies constantes dos editais publicados pela Direcção-Geral das Florestas nos locais e com os condicionamentos legalmente estabelecidos.

4.º As disposições deste diploma vigoram somente durante a época venatória de 1986-1987 e aplicam-se exclusivamente ao território do continente.

Secretaria de Estado da Agricultura.
Assinada em 7 de Julho de 1986.
O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Portaria 478-C/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura

    Dá nova redacção ao n.º 2 da Portaria n.º 378/86, de 22 de Julho (retarda para o 3.º domingo de Outubro a caça a algumas espécies cinegéticas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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