Portaria 478-C/86
de 29 de Agosto
Tendo surgido dúvidas sobre o alcance do n.º 2.º da Portaria 378/86, de 22 de Julho, torna-se necessário clarificar o seu conteúdo, tendo em vista apenas permitir o exercício da caça às rolas na data, locais e processos autorizados para a caça às codornizes e patos;
Nestes termos, com fundamento no disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei 354-A/74, de 14 de Agosto:
Manda o Governo dá República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:
O n.º 2.º da Portaria 378/86, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
2.º É retardada a abertura da caça às codornizes e patos para o 1.º domingo de Setembro, data a partir da qual é também permitida a caça às rolas nos locais e pelos processos autorizados para aquelas espécies.
Secretaria de Estado da Agricultura.
Assinada em 12 de Agosto de 1986.
O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão.