Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 478-C/86, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 da Portaria n.º 378/86, de 22 de Julho (retarda para o 3.º domingo de Outubro a caça a algumas espécies cinegéticas).

Texto do documento

Portaria 478-C/86
de 29 de Agosto
Tendo surgido dúvidas sobre o alcance do n.º 2.º da Portaria 378/86, de 22 de Julho, torna-se necessário clarificar o seu conteúdo, tendo em vista apenas permitir o exercício da caça às rolas na data, locais e processos autorizados para a caça às codornizes e patos;

Nestes termos, com fundamento no disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei 354-A/74, de 14 de Agosto:

Manda o Governo dá República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:

O n.º 2.º da Portaria 378/86, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

2.º É retardada a abertura da caça às codornizes e patos para o 1.º domingo de Setembro, data a partir da qual é também permitida a caça às rolas nos locais e pelos processos autorizados para aquelas espécies.

Secretaria de Estado da Agricultura.
Assinada em 12 de Agosto de 1986.
O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-14 - Decreto-Lei 354-A/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Aprova novas disposições relativas ao regime de caça.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-22 - Portaria 378/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura

    Retarda para o 3.º domingo de Outubro a caça a algumas espécies cinegéticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda