Aviso 2960/2000, de 18 de Abril
Aviso 2960/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que as listas de antiguidade referentes ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal reportadas a 31 de Dezembro de 1999 se encontram afixadas, a partir do dia seguinte ao da publicação desta aviso no Diário da República.
Mais se faz público que da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, conforme estabelece o artigo 96.º do mencionado diploma local.
17 de Março de 2000. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1774929.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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