Aviso 2935/2000, de 18 de Abril
Aviso 2935/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Para os devidos efeitos e de harmonia com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, nos respectivos locais de trabalho, a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta autarquia, organizada nos termos do artigo 93.º do mesmo diploma.
Da organização da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do aviso em Diário da República.
16 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Afonso Sequeira Abrantes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1774900.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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