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Aviso 2914/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2914/2000 (2.ª série) - AP. - Rescisão de contratos. - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, se torna público que, por despachos de 1 de Março de 2000, foi autorizada a rescisão dos contratos a termo certo celebrados com os trabalhadores a seguir indicados, dado que os mesmos tomaram posse em lugares do quadro desta Câmara Municipal, naquela mesma data:

Amílcar Miranda Sousa da Silva, com a categoria de ingresso de auxiliar administrativo, com início do contrato a 16 de Junho de 1998 e categoria como contratado de assistente administrativo.

Ana Maria Mário Machado dos Santos, com a categoria de ingresso de auxiliar administrativo, com início do contrato a 1 de Março de 1999 e categoria como contratado de auxiliar administrativo.

Helena Sofia Américo Teixeira Alves, com a categoria de ingresso de auxiliar administrativo, com início do contrato a 12 de Abril de 1999 e categoria como contratado de auxiliar administrativo.

Maria Gabriela Franco Ciríaco, com a categoria de ingresso de auxiliar administrativo, com início do contrato a 1 de Março de 1999 e categoria como contratado de auxiliar administrativo.

Pedro Nuno Pombares Bernardino, com a categoria de ingresso de auxiliar administrativo, com início do contrato a 2 de Novembro de 1998 e categoria como contratado de auxiliar administrativo.

15 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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