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Aviso 2906/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2906/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto nos artigos 93.°, 94° e 95° do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidades do pessoal desta autarquia, em relação a 31 de Dezembro de 1999, encontrando-se afixados os exemplares da mesma no edifício dos Paços do Município, para consulta do respectivo pessoal.

De acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, o prazo de reclamações é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

20 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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