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Aviso 2903/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2903/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades do pessoal da Câmara Municipal de Estremoz. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidades referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal reportada a 31 de Dezembro de 1999, aprovado por despacho do presidente da Câmara de 13 de Março de 2000, se encontra afixada desde esta data na Secção de Recursos Humanos desta autarquia, sita no edifício dos Paços do Município.

Mais se faz público que da organização da referida lista cabe recurso, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal.

13 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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