Aviso 2902/2000, de 18 de Abril
Aviso 2902/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que foi afixada no edifício dos Paços do Município, junto à Secção dos Recursos Humanos, a lista de antiguidade, aprovada conforme os preceitos estabelecidos nos artigos 93.º a 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
14 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, José António Rondão Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1774862.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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