Aviso 2900/2000 (2.ª série) - AP. - Estrutura orgânica e quadro de pessoal. - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Coruche, em sessão de 24 de Setembro de 1999, aprovou, por proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 14 de Setembro de 1999, a seguintes alterações na estrutura orgânica da Câmara publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 1994, com rectificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 1994, conforme o organograma em anexo (anexo I):
1 - É extinta a Repartição Administrativa e Financeira.
2 - É criado o Serviço de Informática, dependente da Divisão Administrativa e Financeira.
O juiz de execuções fiscais fica na dependência directa do chefe de divisão.
3 - É simplificada a estrutura da Divisão de Administração Urbanística:
É criado o Serviço de Informação Geográfica e Cadastro;
É extinto o Serviço de Composição Gráfica e Reprografia;
É extinto o Gabinete de Apoio a Obras Particulares e Habitação;
É extinto o Serviço de Cadastro.
4 - Na Divisão de Acção Sócio-Cultural e Desportiva:
É extinto o Serviço de Bibliotecas;
Valoriza-se a vertente de arqueologia, com ligação ao museu municipal;
Valoriza-se a vertente educação.
5 - Na Divisão de Serviços Urbanos, Água, Saneamento e Meio Ambiente:
Separam-se claramente as competências em termos de captação e distribuição de água e a actividade comercial;
É criada a Secção Comercial de Água;
É criado o Serviço de Saneamento;
É extinto o Serviço de Parques e Jardins;
São criados os Serviços Urbanos;
A Divisão passa a ser responsável nela construção, manutenção e exploração dos sistemas de saneamento básico;
A Divisão deixa de ser responsável pela conservação dos edifícios municipais.
6 - À Divisão de Revitalização Urbana e Zonas Verdes compete:
A concepção, execução e conservação de jardins e zonas verdes;
Concepção e execução de informação urbana;
Revitalização dos espaços públicos urbanos;
Apoio à realização de feiras, festas e exposições.
7 - Na Divisão de Obras e Equipamento:
É extinto o Serviço de Unidades Industriais e Britadeira;
É criado o Serviço de Oficinas, com carácter de serviço de apoio e integrando o extinto Serviço de Unidades Industriais;
É extinto o Serviço de Habitação;
As obras de construção de sistemas de saneamento básico - esgotos domésticos - passam a ser competência da Divisão de Serviços Urbanos, Água, Saneamento e Ambiente.
8 - O Serviço de Reprografia passa a depender do Gabinete de Projecto.
São criados os Serviços de Reprografia e Desenho.
9 - A tipografia passa a depender do Serviço de Informação.
Também, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se púbico o quadro de pessoal (anexo II), aprovado pela Assembleia Municipal de Coruche em sessão de 1 de Março de 2000, por proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 9 de Fevereiro de 2000.
O quadro de pessoal no grupo de pessoal dos bombeiros, carreira de bombeiros
municipais, não é ainda publicado, aguardando-se a homologação pelo Serviço Nacional de Bombeiros.
9 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel de Azevedo Brandão.
ANEXO I
Organigrama da Câmara Municipal de Coruche
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal
(ver documento original)