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Aviso 2900/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2900/2000 (2.ª série) - AP. - Estrutura orgânica e quadro de pessoal. - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Coruche, em sessão de 24 de Setembro de 1999, aprovou, por proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 14 de Setembro de 1999, a seguintes alterações na estrutura orgânica da Câmara publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 1994, com rectificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 1994, conforme o organograma em anexo (anexo I):

1 - É extinta a Repartição Administrativa e Financeira.

2 - É criado o Serviço de Informática, dependente da Divisão Administrativa e Financeira.

O juiz de execuções fiscais fica na dependência directa do chefe de divisão.

3 - É simplificada a estrutura da Divisão de Administração Urbanística:

É criado o Serviço de Informação Geográfica e Cadastro;

É extinto o Serviço de Composição Gráfica e Reprografia;

É extinto o Gabinete de Apoio a Obras Particulares e Habitação;

É extinto o Serviço de Cadastro.

4 - Na Divisão de Acção Sócio-Cultural e Desportiva:

É extinto o Serviço de Bibliotecas;

Valoriza-se a vertente de arqueologia, com ligação ao museu municipal;

Valoriza-se a vertente educação.

5 - Na Divisão de Serviços Urbanos, Água, Saneamento e Meio Ambiente:

Separam-se claramente as competências em termos de captação e distribuição de água e a actividade comercial;

É criada a Secção Comercial de Água;

É criado o Serviço de Saneamento;

É extinto o Serviço de Parques e Jardins;

São criados os Serviços Urbanos;

A Divisão passa a ser responsável nela construção, manutenção e exploração dos sistemas de saneamento básico;

A Divisão deixa de ser responsável pela conservação dos edifícios municipais.

6 - À Divisão de Revitalização Urbana e Zonas Verdes compete:

A concepção, execução e conservação de jardins e zonas verdes;

Concepção e execução de informação urbana;

Revitalização dos espaços públicos urbanos;

Apoio à realização de feiras, festas e exposições.

7 - Na Divisão de Obras e Equipamento:

É extinto o Serviço de Unidades Industriais e Britadeira;

É criado o Serviço de Oficinas, com carácter de serviço de apoio e integrando o extinto Serviço de Unidades Industriais;

É extinto o Serviço de Habitação;

As obras de construção de sistemas de saneamento básico - esgotos domésticos - passam a ser competência da Divisão de Serviços Urbanos, Água, Saneamento e Ambiente.

8 - O Serviço de Reprografia passa a depender do Gabinete de Projecto.

São criados os Serviços de Reprografia e Desenho.

9 - A tipografia passa a depender do Serviço de Informação.

Também, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se púbico o quadro de pessoal (anexo II), aprovado pela Assembleia Municipal de Coruche em sessão de 1 de Março de 2000, por proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 9 de Fevereiro de 2000.

O quadro de pessoal no grupo de pessoal dos bombeiros, carreira de bombeiros

municipais, não é ainda publicado, aguardando-se a homologação pelo Serviço Nacional de Bombeiros.

9 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Manuel de Azevedo Brandão.

ANEXO I

Organigrama da Câmara Municipal de Coruche

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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