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Aviso 2899/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2899/2000 (2.ª série) - AP. - Inquérito público ao Regulamento de Atribuição de Subsídios e Outros Apoios às Actividades das Instituições de Carácter Desportivo, Recreativo, Cultural e Religioso do Concelho de Carrazeda de Ansiães. - Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Da deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 24 de Fevereiro de 2000, que se encontra em fase de inquérito público o Regulamento de Atribuição de Subsídios e Outros Apoios às Actividades das Instituições de Carácter Desportivo, Recreativo, Cultural e Religioso do Concelho de Carrazeda de Ansiães.

3 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

Regulamento de Atribuição de Subsídios e Outros Apoios às Actividades das Instituições de Carácter Desportivo, Recreativo, Cultural e Religioso do Concelho de Carrazeda de Ansiães.

Preâmbulo

Numa sociedade cada vez mais egoísta e individualista, as formas institucionais de organização colectiva de recursos humanos e financeiros assumem um papel fundamental na prossecução de objectivos mobilizadores da sociedade civil. Assim, não é de estranhar que a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, no âmbito da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, procure promover e apoiar instituições cujos objectivos se enquadrem no âmbito do desenvolvimento geral das terras e gentes do concelho. Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pelos artigos 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 4, alínea a), ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, em sessão realizada no dia ..., sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o seguinte Regulamento de Atribuição de Subsídios às Instituições de Carácter Desportivo, Recreativo e Cultural do Concelho de Carrazeda de Ansiães.

CAPÍTULO I

Disposições comuns

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento tem por objectivo determinar os montantes anuais de subsídios entregues pela Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães às instituições de carácter desportivo, recreativo, cultural e religioso do concelho de Carrazeda de Ansiães.

Artigo 2.º

Âmbito subjectivo

Poderão beneficiar do disposto no presente Regulamento todas as entidades legalmente constituídas que, sem fins lucrativos, prossigam actividades de dinamização desportiva, cultural, recreativa e religiosa ao nível das freguesias ou do concelho.

Artigo 3.º

Conceito de subsídio

O subsídio é constituído por verbas pecuniárias, bens ou serviços entregues pela Câmara Municipal às instituições para o desenvolvimento das actividades por elas propostas nos respectivos planos de actividades.

Artigo 4.º

Deveres das associações

São deveres das associações:

a) Entregar até 31 de Dezembro de cada ano o plano de actividades previsto para o ano civil seguinte, assim como o montante do subsídio pretendido, repartido por verbas pecuniárias, bens, serviços, infra-estruturas e equipamentos;

b) Entregar até 30 de Junho de cada ano o relatório e contas do ano civil anterior, onde constem as actividades previstas, realizadas e não realizadas, assim como o montante global de receitas e despesas. Do mesmo relatório deverá constar a avaliação das actividades previstas, assim como a forma como foram utilizados os apoios da Câmara Municipal;

c) Entregar, sempre que solicitados, os projectos ou acções que estejam a ser apoiados pelo município;

d) Aplicar convenientemente os apoios recebidos;

e) Comunicar à Câmara Municipal a alteração dos órgãos sociais.

Artigo 5.º

Direitos das associações

São direitos das associações:

a) Receber nas datas fixadas os montantes de subsídios aprovados bem como quaisquer outras formas de apoio previstas;

b) Solicitar, em casos de extrema necessidade devidamente fundamentados, adiantamento por conta de subsídios aprovados.

Artigo 6.º

Pedidos

1 - As instituições que pretendam candidatar-se a apoios municipais deverão instruir os seus pedidos com os seguintes documentos:

a) Descrição da acção a desenvolver;

b) Cópia do orçamento e plano de actividades;

c) Prova de licenciamento quando obrigatório;

d) Cópia do relatório de actividades e conta de gerência anteriores;

e) Cópia da acta de aprovação da conta de gerência anterior;

f) Cópia da acta de eleição dos corpos gerentes.

2 - Sempre que se suscitem quaisquer dúvidas, poderá a Câmara Municipal solicitar a qualquer instituição esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos mencionados no número anterior.

Artigo 7.º

Atribuição de subsídios e outros apoios

1 - A atribuição de subsídios e outros apoios às instituições concelhias é da competência da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.

2 - Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações nunca superiores a 10.

3 - Os apoios em bens, serviços, infra-estruturas ou equipamentos depende da disponibilidade da Câmara Municipal, mas em caso algum deverá prejudicar a boa realização das actividades previstas.

Artigo 8.º

Não realização das actividades

1 - A Câmara Municipal poderá solicitar o retorno das importâncias, bens e equipamentos entregues, caso a instituição, por motivos não justificados, não realize as actividades susceptíveis de apoio.

2 - Caso a instituição justifique validamente a não realização das actividades, a Câmara Municipal poderá, extraordinariamente, transferir o apoio para o ano seguinte, caso as actividades constem do respectivo plano de actividades.

CAPÍTULO II

Da atribuição de apoios

Artigo 9.º

Montante global

O montante global de apoios financeiros a atribuir durante o ano civil é da responsabilidade da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal no seu plano de actividades.

Artigo 10.º

Volume de apoios

1 - Mediante os pedidos apresentados, a Câmara Municipal atribuirá apoios dentro dos limites a seguir mencionados:

a) Em obras de recuperação, adaptação, reconstrução ou beneficiação do património construído em que seja predominante a utilização do granito e da madeira o município poderá comparticipar até 30% do valor orçamentado;

b) Outras obras serão comparticipadas até 20% do valor orçamentado;

c) As acções imateriais poderão beneficiar de comparticipação até 40%;

d) A comparticipação com despesas de equipamento necessário ao bom funcionamento das instituições poderá atingir 25% do valor aprovado.

2 - Para despesas de legalização de novas associações serão atribuídos 50 000$.

3 - Ficam excluídas deste regime as actividades desportivas federadas cujos apoios serão definidos caso a caso.

Artigo 11.º

Publicidade

1 - Os subsídios serão publicitados, logo que sejam aprovados, num órgão de imprensa local ou no Boletim Municipal.

2 - Serão também publicitados semestralmente todos os subsídios pagos.

Artigo 12.º

Reclamações

1 - As associações que se achem penalizadas pelo apoio atribuído deverão fazer chegar a sua reclamação por escrito até 15 dias após a publicitação dos respectivos quantitativos.

2 - A Câmara Municipal deverá pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias.

Artigo 13.º

Pagamentos

As comparticipações só serão pagas após a realização das acções e mediante a apresentação de fotocópias de facturas e recibo de despesas realizadas.

CAPÍTULO III

Critérios de atribuição de subsídios e apoios para infra-estruturas e equipamentos

Artigo 14.º

Conceito de infra-estrutura e equipamento

São consideradas infra-estruturas e equipamentos todos os imóveis e móveis indispensáveis às actividades estatutárias das instituições, justificadas no âmbito do projecto de desenvolvimento.

Artigo 15.º

Avaliação técnico-financeira

É da responsabilidade da Câmara Municipal a interpretação das infra-estruturas ou equipamento, sendo-lhe reservado o direito de os avaliar técnica e financeiramente.

Artigo 16.º

Critérios de atribuição de subsídios e apoios

1 - A atribuição de apoios às instituições interessadas na criação e melhoramento de infra-estruturas e na instalação de equipamentos deverá ter em conta os seguintes factores:

a) Impacte dos equipamentos e infra-estruturas no melhoramento dos objectivos estatutários da associação;

b) Impacte dos equipamentos e infra-estruturas no desenvolvimento concelhio;

c) Número de beneficiários directos da infra-estrutura e equipamentos;

d) Montante orçamentado para o investimento.

CAPÍTULO IV

Critérios de atribuição de subsídios e apoios a actividades

Artigo 17.º

Critérios

1 - A atribuição de subsídios e apoios às actividades das instituições deverá ter em conta os seguintes factores:

a) Impacte das actividades na prossecução dos objectivos estatutários da instituição;

b) Impacte das actividades no desenvolvimento concelhio;

c) Número de pessoas que beneficiam directa e indirectamente com a realização das acções;

d) Maior ou menor integração das actividades em projectos globais prosseguidos pela instituição.

CAPÍTULO V

Dos protocolos

Artigo 18.º

Protocolos

1 - A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães pode estabelecer protocolos com as colectividades do concelho.

2 - Nos protocolos serão definidas as relações de responsabilidade recíproca e as contrapartidas a cumprir pelas partes intervenientes.

3 - Os protocolos só serão estabelecidos desde que dos mesmos resultem projectos a executar de uma forma continuada, com impacte positivo no desenvolvimento concelhio.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 19.º

Falsas declarações

As instituições que a título doloso prestarem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos de subsídios terão de devolver as importâncias indevidamente já recebidas e serão penalizadas entre um a cinco anos de não recebimento de quaisquer importâncias, de bens, equipamentos e serviços por parte da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.

Artigo 20.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado pela Assembleia Municipal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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