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Aviso 2887/2000, de 18 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2887/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade de funcionários. - Para os devidos efeitos se torna público que está afixada no átrio dos Paços do Município e demais lugares dos respectivos serviços municipais a lista de antiguidade do pessoal do quadro próprio desta autarquia, aprovada por despacho do presidente da Câmara de 16 de Março de 1999, organizada nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

16 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, José da Costa Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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