Despacho 8353-B/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do vice-presidente da Junta Autónoma de Estradas de 22 de Fevereiro de 1999, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção do lanço da EN 270, entre o nó de Tavira da VIS e Tavira, com início previsto no prazo de seis meses, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à rápida e eficaz execução da obra projectada, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução do lanço da EN 270, entre o nó de Tavira da VIS e Tavira, identificadas no mapa e na planta anexos, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto para a Construção Rodoviária.
6 de Abril de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas.
Mapa de expropriações
Obra: lanço da EN 270, entre o nó de Tavira da VIS e Tavira
Elementos identificativos das parcelas a expropriar
(ver documento original)