Aviso (extracto) 6957/2000, de 17 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar
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Fonte: Diário da República n.º 91/2000, Série II de 2000-04-17.
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Data:
2000-04-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso (extracto) n.º 6957/2000 (2.ª série). - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que, para efeitos do n.º 1 do mesmo artigo, se encontra afixada na Divisão de Informação, Gestão e Recursos Humanos a lista de antiguidade do pessoal deste Gabinete, reportada a 31 de Dezembro de 1999.
O prazo de reclamação fixado no artigo 96.º é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
17 de Março de 2000. - Pelo Director, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1774795.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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