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Aviso (extracto) 6951/2000, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6951/2000 (2.ª série). - Tendo sido afixada a lista de antiguidade do pessoal desta Direcção-Geral reportada a 31 de Dezembro de 1999, comunica-se que o prazo para a reclamação previsto no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, começa a contar-se a partir da data da publicação do presente aviso.

30 de Março de 2000. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Melo Machado Nunes Capote.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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