Despacho 8325/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, autorizo a abertura do concurso para preenchimento de dois lugares de chefe de divisão de Contabilidade (Direcção de Serviços de Auditoria) da Direcção-Geral do Orçamento, de acordo com a proposta que me foi submetida.
2 - Nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 9.º, ambos da Lei 49/99, de 22 de Junho, determino que o prazo de validade do referido concurso seja de um ano e que o prazo para elaboração e publicitação do respectivo aviso de abertura não exceda os 30 dias.
3 - Na sequência do competente sorteio, realizado nos termos do estabelecido no n.º 6 do artigo 7.º do diploma legal acima referenciado, a constituição do júri do concurso a abrir é a seguinte:
Presidente - Licenciado Virgílio Fernandes.
1.º vogal efectivo - Licenciada Maria de Lourdes Agostinho Matos Proença.
2.º vogal efectivo - Engenheiro Cirilo Garcia Lobo.
1.º vogal suplente - Maria Evangelina Serra Casimiro Ferreira Morais.
2.º vogal suplente - Licenciada Maria Nazaré Rodrigues da Silva Moura.
4 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
4 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado do Orçamento, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco.