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Despacho 20876/2004, de 12 de Outubro

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Sumário

Reconhece-se à Associação para o Desenvolvimento do Alto do Concelho de Cinfães (Alhões, Bustelo, Ferreiros, Gralheira, Ramires), a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 20 876/2004 (2.ª série) Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Associação para Desenvolvimento do Alto do Concelho de Cinfães (Alhões, Bustelo, Ferreiros, Gralheira, Ramires), com o número de identificação de pessoa colectiva 504340182, com sede na Vila Boa de Baixo, 4690-252 Ferreiros de Tendais, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - rendimentos prediais;

Categoria G - ganhos de mais-valias.

Esta isenção aplica-se a partir de 6 de Março de 2000, data em que se considera efectuado o registo definitivo como instituição particular de solidariedade social, conforme consta na declaração da Direcção-Geral de Acção Social publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 2000, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.

8 de Agosto de 2004. - Pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, o Subdirector-Geral dos Impostos, João R. E. Durão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/10/12/plain-177426.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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