Portaria 366/86
de 16 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:
1.º No quadro do Centro Regional de Segurança Social de Santarém é criado um lugar de assessor, letra C.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Junho de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.