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Despacho 8298/2000, de 15 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8298/2000 (2.ª série). - Pelo despacho reitoral n.º 9/R/94, de 19 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1995, foi criada a Secção de Provas Académicas e Equivalência de Estudos, ao abrigo da alínea s) do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 144/92, do Ministério da Educação, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992.

De então para cá tem aumentado em volume e em complexidade o trabalho afecto àquela Secção, que justifica a criação de uma Repartição de Provas Académicas e Equivalência de Estudos, que compreende a Secção com a mesma designação.

A Repartição de Provas Académicas e Equivalência de Estudos fica integrada na Direcção dos Serviços Académicos e tem as seguintes competências:

a) Analisar e informar as propostas relativas à constituição dos júris de provas de mestrado, de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica e de provas de acesso à categoria de assistente de investigação, procedendo à tramitação dos processos e à divulgação de deliberações pelas entidades competentes;

b) Analisar e informar as propostas relativas à prorrogação do prazo legal de entrega de teses de provas académicas;

c) Organizar e informar os processos relativos à realização de provas de doutoramento, de agregação e de provas de acesso à categoria de investigador auxiliar, executando as tarefas conducentes à constituição dos júris e à efectivação das provas e assegurando o expediente e a divulgação das deliberações e dos resultados;

d) Analisar e informar os pedidos de registo, provisório e definitivo, formulados ao abrigo do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto, e respectiva legislação regulamentar, bem como dar informações e pareceres com a mesma matéria;

e) Organizar a tramitação dos processos relativos aos pedidos de equivalência ou reconhecimento de habilitações estrangeiras aos graus conferidos pela Universidade, divulgando as deliberações e resultados;

f) Lavrar as actas das provas académicas;

g) Elaborar avisos e editais relativos a actos que constem do serviço;

h) Coordenar e acompanhar os serviços prestados pelas unidades orgânicas e demais estabelecimentos da Universidade, sempre que os mesmos se integrem em processos comuns, solicitando e prestando as informações necessárias;

i) Apreciar e informar os recursos interpostos perante o reitor em assuntos da sua competência, informando os interessados das decisões tomadas;

j) Realizar os registos e manter actualizados os arquivos das matérias relativas à área funcional;

l) Prestar informação, oral ou escrita, sobre matérias da sua competência, orientando os interessados para soluções de maior eficácia;

m) Organizar e manter actualizados os sistemas de informação automáticos relacionados com as matérias da sua competência, em estreita colaboração com as diferentes secções do serviço, promovendo, a partir deles, a oportuna extracção de informações para os diferentes fins.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro (Lei da Autonomia das Universidades), e da alínea s) do artigo 44.º, dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 144/92, do Ministério da Educação, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992, é alterado o quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações entretanto ocorridas, criando-se um lugar de chefe de repartição de Provas Académicas e Equivalência de Estudos, extinguindo-se para o efeito um lugar de auxiliar de manutenção, em harmonia com o mapa em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

27 de Fevereiro de 2000. - O Vice-Reitor, José Francisco David Ferreira.

MAPA ANEXO

Reitoria da Universidade de Lisboa

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1774063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 216/97 - Ministério da Educação

    Reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades, os direitos inerentes à titularidade deste. Cabe ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, no prazo de 45 dias, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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