Edital 259/2000 (2.ª série). - 1 - A presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa, ao abrigo da competência que lhe foi conferida, por delegação, faz saber, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, que está aberto concurso documental, pelo período de 30 dias contados do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, para o recrutamento de uma vaga de professor auxiliar nas seguintes disciplinas: Agricultura Geral e Nutrição e Alimentação.
2 - Os candidatos deverão possuir as seguintes condições: habilitados com o grau de doutor com experiência na área de agricultura geral e nutrição e alimentação.
3 - Os interessados deverão apresentar na Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa, Rua do Professor Cid dos Santos, Polo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, requerimento de candidatura, dirigido à presidente do conselho directivo, no qual constem a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil e residência).
4 - O requerimento de admissão a concurso é instruído com os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de estar habilitado com o grau académico requerido;
b) Certidão do registo de nascimento;
c) Bilhete de identidade;
d) Certidão do registo criminal;
e) Atestado do delegado ou subdelegado de saúde da área de residência do interessado comprovativo de não sofrer de doença contagiosa e possuir robustez necessária para o exercício do cargo;
f) Certificado, passado por dispensário oficial antituberculoso, comprovativo de ausência de tuberculose evolutiva e resultado da prova tuberculina ou vacinação BCG;
g) Documento comprovativo de ter satisfeito as leis de recrutamento militar;
h) Curriculum vitae e quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover e que o interessado entenda dever apresentar para o efeito.
5 - Os documentos a que aludem as alíneas b) a g) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
27 de Março de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Lucília Ferreira.