Aviso 6923/2000, de 14 de Abril
Aviso 6923/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi aprovada e afixada a lista de antiguidade do pessoal do quadro dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa com referência a 31 de Dezembro de 1999.
Da organização da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar do presente aviso, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
31 de Março de 2000. - A Administradora, Maria do Céu Amaral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1773967.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1773967/aviso-6923-2000-de-14-de-abril