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Deliberação 478/2000, de 14 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 478/2000. - Deliberação do senado SU-24/98. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, sob proposta da Unidade de Ciências e Tecnologias dos Recursos Aquáticos, o senado, em reunião do dia 30 de Abril de 1998, tomou a seguinte deliberação:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve confere, através da Unidade de Ciências e Tecnologias dos Recursos Aquáticos, o grau de licenciado em Oceanografia, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização

O curso de licenciatura em Oceanografia, ministrado pela Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Duração

O curso tem a duração de cinco anos lectivos, divididos em dois semestres lectivos cada.

4.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo à presente deliberação.

5.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos do curso, elaborado nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Unidade de Ciências e Tecnologias dos Recursos Aquáticos.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 6.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta deliberação.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

7.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo que for fixado por despacho reitoral, verificada a existência dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.

ANEXO

Curso de licenciatura em Oceanografia

Estrutura curricular

Área científica do curso - Oceanografia.

Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

Número total mínimo de unidades de crédito necessárias à concessão do grau - 149 unidades de crédito (UC).

Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

(ver documento original)

A realização de um projecto técnico/científico com duração de um semestre é obrigatória.

22 de Março de 2000. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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