Deliberação 478/2000. - Deliberação do senado SU-24/98. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, sob proposta da Unidade de Ciências e Tecnologias dos Recursos Aquáticos, o senado, em reunião do dia 30 de Abril de 1998, tomou a seguinte deliberação:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve confere, através da Unidade de Ciências e Tecnologias dos Recursos Aquáticos, o grau de licenciado em Oceanografia, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização
O curso de licenciatura em Oceanografia, ministrado pela Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Duração
O curso tem a duração de cinco anos lectivos, divididos em dois semestres lectivos cada.
4.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo à presente deliberação.
5.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso, elaborado nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Unidade de Ciências e Tecnologias dos Recursos Aquáticos.
2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 6.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta deliberação.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
7.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo que for fixado por despacho reitoral, verificada a existência dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
ANEXO
Curso de licenciatura em Oceanografia
Estrutura curricular
Área científica do curso - Oceanografia.
Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
Número total mínimo de unidades de crédito necessárias à concessão do grau - 149 unidades de crédito (UC).
Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito
(ver documento original)
A realização de um projecto técnico/científico com duração de um semestre é obrigatória.
22 de Março de 2000. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.