Deliberação 477/2000. - Deliberação do senado SU-2/2000. - Sob proposta da Unidade de Ciências Exactas e Humanas, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, o senado, em reunião do dia 27 de Janeiro de 2000, tomou a seguinte deliberação:
1.º
Alteração de nome de curso e criação de ramos
1 - O curso de Engenharia Física Tecnológica com a estrutura curricular aprovada pela deliberação do senado SU-16/99, de 30 de Junho, passa a designar-se por Engenharia Física.
2 - O curso desdobra-se em dois ramos:
a) Ramo Tecnológico;
b) Ramo de Física Médica.
O curso será sempre referenciado como Engenharia Física - ramos de Física Médica e Engenharia Física - ramo Tecnológico.
3 - O anexo à deliberação do senado SU-16/99, de 30 de Junho, que fixa a estrutura curricular da licenciatura em Engenharia Física e Tecnológica, passa a ter a redacção constante dos anexos I e II à presente deliberação.
2.º
Caracterização dos ramos
1 - A caracterização dos ramos é definida através das 20 unidades de crédito das disciplinas de opção previstas na estrutura curricular e do projecto.
2 - No ramo da Física Médica as opções serão na área de Biofísica, Bioquímica, Física Médica e Electrónica e Computação.
3 - No ramo Tecnológico as opções serão na área de Física, electrónica e Computação, Economia e Gestão, Matemática e Química.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos resultante da alteração da estrutura curricular referida no artigo 1.º, n.º 3, será fixado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4 e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
4.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos à presente deliberação.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
5.º
Aplicação
A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, só para os alunos que vão ingressar no 1.º ano.
ANEXO I
Licenciatura em Engenharia Física
Ramo Tecnológico
1 - Área científica do curso - Física.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau - 162 unidades de crédito (UC).
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
(ver documento original)
ANEXO II
Licenciatura em Engenharia Física
Ramo de Física Médica
1 - Área científica do curso - Física.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau - 162 unidades de crédito (UC).
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
(ver documento original)
22 de Março de 2000. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.