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Deliberação 477/2000, de 14 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 477/2000. - Deliberação do senado SU-2/2000. - Sob proposta da Unidade de Ciências Exactas e Humanas, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, o senado, em reunião do dia 27 de Janeiro de 2000, tomou a seguinte deliberação:

1.º

Alteração de nome de curso e criação de ramos

1 - O curso de Engenharia Física Tecnológica com a estrutura curricular aprovada pela deliberação do senado SU-16/99, de 30 de Junho, passa a designar-se por Engenharia Física.

2 - O curso desdobra-se em dois ramos:

a) Ramo Tecnológico;

b) Ramo de Física Médica.

O curso será sempre referenciado como Engenharia Física - ramos de Física Médica e Engenharia Física - ramo Tecnológico.

3 - O anexo à deliberação do senado SU-16/99, de 30 de Junho, que fixa a estrutura curricular da licenciatura em Engenharia Física e Tecnológica, passa a ter a redacção constante dos anexos I e II à presente deliberação.

2.º

Caracterização dos ramos

1 - A caracterização dos ramos é definida através das 20 unidades de crédito das disciplinas de opção previstas na estrutura curricular e do projecto.

2 - No ramo da Física Médica as opções serão na área de Biofísica, Bioquímica, Física Médica e Electrónica e Computação.

3 - No ramo Tecnológico as opções serão na área de Física, electrónica e Computação, Economia e Gestão, Matemática e Química.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos resultante da alteração da estrutura curricular referida no artigo 1.º, n.º 3, será fixado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4 e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

4.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos à presente deliberação.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

5.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, só para os alunos que vão ingressar no 1.º ano.

ANEXO I

Licenciatura em Engenharia Física

Ramo Tecnológico

1 - Área científica do curso - Física.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau - 162 unidades de crédito (UC).

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

(ver documento original)

ANEXO II

Licenciatura em Engenharia Física

Ramo de Física Médica

1 - Área científica do curso - Física.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau - 162 unidades de crédito (UC).

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

(ver documento original)

22 de Março de 2000. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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