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Despacho 8224/2000, de 14 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8224/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego, sem possibilidade de subdelegação, nos presidentes das comissões executivas instaladoras, dos conselhos executivos e directores das escolas e agrupamentos de escolas de educação e ensino não superior a competência para autorizar a marcação parcial, em percentagem não inferior a 50%, da redução da componente lectiva nos horários dos docentes, conforme prevê o n.º 16 do despacho 10 317/99, de 26 de Maio.

2 - Ratifico, desde 27 de Maio de 1999, todos os actos praticados pelos presidentes dos órgãos de gestão referidos no n.º 1 no âmbito dos poderes ora delegados.

31 de Março de 2000. - O Director Regional, Rui Alberto Nunes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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