Despacho 8224/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego, sem possibilidade de subdelegação, nos presidentes das comissões executivas instaladoras, dos conselhos executivos e directores das escolas e agrupamentos de escolas de educação e ensino não superior a competência para autorizar a marcação parcial, em percentagem não inferior a 50%, da redução da componente lectiva nos horários dos docentes, conforme prevê o n.º 16 do despacho 10 317/99, de 26 de Maio.
2 - Ratifico, desde 27 de Maio de 1999, todos os actos praticados pelos presidentes dos órgãos de gestão referidos no n.º 1 no âmbito dos poderes ora delegados.
31 de Março de 2000. - O Director Regional, Rui Alberto Nunes dos Santos.