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Aviso 6868/2000, de 14 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6868/2000 (2.ª série). - Publicação da comissão de avaliação curricular para acesso à categoria de assistente graduado de medicina legal. - Faz-se público que, por despacho do director do Instituto de Medicina Legal de Coimbra de 27 de Março de 2000, foi nomeada, nos termos do artigo 71.º, alínea b), do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, a comissão de avaliação curricular para acesso à categoria de assistente graduado de medicina legal, reunidos os requisitos legais, da licenciada Graça Maria Pessa Batista dos Santos Costa, assistente de medicina legal do quadro do Instituto de Medicina Legal de Coimbra:

Licenciada Maria Rita Santos Duarte Câmara Sanches, assistente graduada do quadro do Instituto de Medicina Legal de Coimbra e directora de serviços de clínica médico-legal do mesmo Instituto.

Licenciada Maria da Conceição Garcia Andrade Firmo Moreira Cortesão, assistente graduada do quadro do Instituto de Medicina Legal de Coimbra e directora de serviços da Toxicologia Forense do mesmo Instituto.

Prof.ª Doutora Maria Cristina Nunes de Mendonça, assistente graduada do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

A comissão, nos termos do referido artigo, será presidida pelo director do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

29 de Março de 2000. - O Administrador, Bernardes Tralhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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