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Despacho 8205/2000, de 14 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8205/2000 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Março de 1999 do conselho directivo deste Centro Regional, foi autorizada a requisição por um período de seis meses, na categoria de técnica de 2.ª classe de serviço social, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, em conjugação com os artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, da agente Maria Filomena Ramos Simões, oriunda da Direcção de Serviços de Solo e Obras Públicas de Macau, findo o qual é nomeada definitivamente na mesma categoria, no quadro de pessoal deste Centro Regional, conforme o despacho conjunto 297/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2000, lugar que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar. (Não carece de fiscalização prévia.)

23 de Março de 2000. - Pelo Conselho Directivo, a Directora de Serviços de Gestão de Pessoal, Zélia Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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