Portaria 1276/2004
de 9 de Outubro
Pela Portaria 1033-GA/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Marinha Grande (processo 3759-DGRF), situada no município da Marinha Grande.
Verificou-se entretanto que, por lapso, na portaria acima mencionada é referido que a concessão em causa é transferida para o Clube de Caçadores do Concelho da Marinha Grande, quando, efectivamente, é transferida para este Clube e para o Clube de Caça e Pesca da Vieira.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, que o n.º 1.º da Portaria 1033-GA/2004, de 10 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
"1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Marinha Grande (processo 3759-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Concelho da Marinha Grande, com o número de pessoa colectiva 501965777 e sede na Rua 3, Várzea, 2430-521 Marinha Grande, e para o Clube de Caça e Pesca da Vieira, com o número de pessoa colectiva 502222050 e sede na Rua do Mercado, 4, 2430-777 Vieira de Leiria.»
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 23 de Setembro de 2004.