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Portaria 354/86, de 9 de Julho

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Sumário

Alarga o quadro único do pessoal da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Portaria 354/86
de 9 de Julho
Atento o disposto no n.º 5 do artigo único do Decreto-Lei 329-A/85, de 9 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 458/82 de 24 de Novembro, que o quadro único do pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei 458/82, de 24 de Novembro, seja aumentado de um lugar de perito superior financeiro-contabilístico principal, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 25 de Junho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-24 - Decreto-Lei 458/82 - Ministério da Justiça

    Reformula as carreiras e normas estatutárias da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-09 - Decreto-Lei 329-A/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a transição para a carreira técnica superior do pessoal integrado na carreira técnica não possuidor das habilitações legais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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