Portaria 354/86
de 9 de Julho
Atento o disposto no n.º 5 do artigo único do Decreto-Lei 329-A/85, de 9 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 458/82 de 24 de Novembro, que o quadro único do pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei 458/82, de 24 de Novembro, seja aumentado de um lugar de perito superior financeiro-contabilístico principal, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 25 de Junho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.