Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 348/86, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 348/86
de 7 de Julho
A Portaria 498/85, de 23 de Julho, aprovou o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, bem como o respectivo quadro de pessoal.

Encontrando-se em curso o processo de informatização deste Centro Regional, urge adequar os efectivos existentes às necessidades decorrentes daquele processo.

Deste modo, procede-se à alteração do quadro de pessoal do respectivo Centro na parte respeitante à dotação das carreiras de programador e de operador.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, alterar o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra no que concerne ao pessoal de informática, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 17 de Junho de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.


Quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-23 - Portaria 498/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda