Portaria 348/86
de 7 de Julho
A Portaria 498/85, de 23 de Julho, aprovou o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, bem como o respectivo quadro de pessoal.
Encontrando-se em curso o processo de informatização deste Centro Regional, urge adequar os efectivos existentes às necessidades decorrentes daquele processo.
Deste modo, procede-se à alteração do quadro de pessoal do respectivo Centro na parte respeitante à dotação das carreiras de programador e de operador.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, alterar o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra no que concerne ao pessoal de informática, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 17 de Junho de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.
Quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra
(ver documento original)