Despacho 8083/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência do Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 31 de Março de 2000 do subdirector-geral, em substituição do director-geral, foi a Sociedade de Advogados Joaquim C. Santos & Associados, com sede na Rua de António Feijó, 6, 1.º, esquerdo, 2700-072 Amadora, autorizada a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção mediante ficheiro informático, nas secretarias judiciais e de injunção.
31 de Março de 2000. - O Subdirector-Geral, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.