Aviso 2860/2000, de 13 de Abril
Aviso 2860/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e dando cumprimento ao disposto no artigo 95.° do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal de Mirandela, com referência a 31 de Dezembro de 1999, podendo ser deduzidas reclamações no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do n.° 1 do artigo 96.° do citado decreto-lei.
9 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, José Lopes Silvano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1772957.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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