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Aviso 2841/2000, de 13 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2841/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara, organizada nos termos do disposto no artigo 93.º do mesmo diploma, se encontra afixada nos respectivos locais de trabalho.

24 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Armando Pinto Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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