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Aviso 6700/2000, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6700/2000 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 30 de Dezembro de 1999, no uso da competência delegada na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e de harmonia com este diploma e com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para lugares de operário da carreira de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal deste Hospital nas seguintes áreas:

Canalizador - dois lugares;

Carpinteiro - um lugar;

Fogueiro - um lugar.

1.1 - Os presentes lugares foram objecto de descongelamento, conforme quotas atribuídas ao Hospital de São João para o ano de 1999, por despacho da Ministra da Saúde, na sequência do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral de ingresso e como tal aberto a todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que preencham os requisitos gerais e especiais enunciados no n.º 6 do presente aviso.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final, podendo abranger outras vagas que, tendo sido objecto do descongelamento referido no n.º 1.1, venham a ser autorizadas para este Hospital mediante distribuição a efectuar pelo Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para as categorias indicadas.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice constantes do anexo I ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a categoria indicada e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho o Hospital de São João, no Porto.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, devem os candidatos estar habilitados com a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequadas ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos. Esta formação ou experiência pode ter sido obtida nas situações de aprendiz ou ajudante.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos práticos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos, será prática, terá a duração máxima de duas horas e visa avaliar, de um modo global, a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional das respectivas carreiras.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função.

7.3 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.4 - Na classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, para tal considerando-se por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João e entregue no Departamento de Recursos Humanos deste Hospital, sito à Alameda do Professor Hernâni Monteiro, Asprela, 4200 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Habilitações literárias;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

9 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 6.1.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro Fernando Silva Joaquim Rodrigues, director de serviços do Departamento de Instalações e Equipamentos do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Maria Filomena Plantier Martins Veríssimo Silva Lopes, técnica principal da carreira de engenheiro técnico do Hospital de São João.

José Fernando Silva Monteiro Santos, técnico de 2.ª classe da carreira de engenheiro técnico do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Florentino Manuel Ribeiro Soares, técnico principal da carreira de engenheiro técnico do Hospital de São João.

José Fernando Marques da Silva, técnico de 2.ª classe da carreira de engenheiro técnico do Hospital de São João.

No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o primeiro vogal efectivo.

13 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no Departamento de Recursos Humanos do Hospital de São João, piso 01, após a competente publicação no Diário da República.

28 de Março de 2000. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Isabel Cristina Duarte das Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1772829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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